top of page

TERMOS E CONDIÇÕES

1 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento das diárias do charter inclui o aluguel da embarcação, de seus pertences e equipamentos eletrônicos. Será cobrada também uma taxa de limpeza, seguro obrigatório e caução para cobrir pequenos danos a embarcação.

 

- Pagamento de 50% do valor acordado à título de sinal de reserva. O contrato será assinado digitalmente e o termo de vistoria será assinado na data do embarque;

 

- Pagamento dos 50% restantes, deverá ser feito via transferência bancária, 2 dias antes da data do embarque. No caso de estrangeiros, o saldo poderá ser feito no cartão de crédito ou em espécie na data do embarque. Não trabalhamos com cheque;

 

- Será cobrado, por fora, a hora do motor. O horímetro é marcado na saída e na chegada e o acerto é feito na loja ao término do charter;

 

- Pagamento do skipper, quando for o caso, deverá ser acertado diretamente com o mesmo no momento do embarque, em espécie (reais) ou transferência bancária.

2 - CAUÇÃO

 

Ficou estabelecido o valor de R$ 5.000,00 como caução para charter com pernoite e R$ 2.000,00 para Day Charter.

 

A caução deverá ser realizada pelo cliente antes do embarque, aceita em espécie ou cartão de crédito.

 

Em caso de perda ou defeito de algum equipamento da embarcação, a empresa reterá o valor correspondente para a execução do conserto ou compra do bem danificado ou perdido.

 

A caução será devolvida na sua íntegra, em caso da não existência de dano ou defeito a embarcação e seus equipamentos durante o charter, constatados após seu retorno à base da Delta Yacht Charter.

3 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

 

A embarcação será entregue com todos os seus pertences e equipamentos eletrônicos, pronta para uso, sem qualquer defeito operacional, limpa e seca, com os tanques de água doce e de combustível cheios, óleo lubrificante e reservatórios de água de refrigeração do motor cheios, assim como filtros em bom estado de uso.

 

A empresa fará o possível para providenciar o reparo ou a troca de qualquer equipamento que venha a sofrer dano durante o período do charter. Em caso de danos causados pelo cliente, será cobrado uma taxa de deslocamento da equipe de socorro.

4 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

 

Depois de receber a autorização para deixar a base da empresa, todas as despesas referentes a atracações em marinas, custos de combustível e água, limpezas no barco, deverão correr por conta do cliente.

 

Quaisquer acidentes ou danos envolvendo a embarcação, seus pertences e equipamentos eletrônicos durante o período do charter, deverão ser imediatamente comunicados à base da Delta Yacht Charter.

 

É obrigação do cliente, sob pena de cancelamento imediato do charter, permanecer na área limítrofe designada conforme a marcação existente nas cartas náuticas de bordo e no mapa da sala na sede da empresa.

 

É proibido, navegação e deslocamento, à vela ou a motor à noite, exceto em caso de emergência.

 

O cliente deverá se comprometer a respeitar todos os regulamentos e regras para manter a embarcação, seus pertences e equipamentos eletrônicos em perfeitas condições, bem como navegar e operar a embarcação de forma responsável e de acordo com as normas brasileiras de navegação (NORMAN 3).

 

O cliente, ou tripulante habilitado, por ele designado, deverão confirmar, estarem familiarizados e habituados com os conhecimentos de navegação à vela e a motor de embarcações deste porte e estarem portando a habilitação válida. Se o cliente, até o momento do embarque, não apresentar a habilitação válida, a empresa se reservará ao direito de não entregar a embarcação ao cliente fazer o charter sem a contratação (por parte do cliente) de um skipper. Em caso de cancelamento por este motivo, a empresa não restituirá os valores já pagos.

 

O cliente deverá estar ciente de que não pode sub-locar a embarcação para terceiros, participar de regatas ou qualquer uso indevido.

 

O cliente também deverá estar ciente de que não poderá navegar ou operar a embarcação sob efeito de álcool ou de qualquer outra droga ou substância ilegal. É proibido o reboque de qualquer outra embarcação, como caiaques, jet-ski, pranchas, lanchas, veleiros e etc.

 

Caso seja solicitado socorro por parte de outra embarcação, caberá ao cliente apenas resgatar as vidas humanas envolvidas, comunicando de imediato o ocorrido, para receber maiores instruções de como proceder neste caso.

 

O cliente deverá preencher uma lista com o nome de todos os tripulantes que participarão do charter. O número de tripulantes não pode ultrapassar a certificação da embarcação.

 

Não é permitido nenhum tipo de animal à bordo.

 

É proibido o uso de churrasqueira, fumar dentro da cabine do barco, fazer uso de incenso e velas devido risco de incêndio e danos ao veleiro.

5 – ENTREGA DO VELEIRO AO CLIENTE

 

O cliente receberá a embarcação na base da Delta Yacht Charter no Porto Bracuhy, na data e hora combinados. Durante a entrega da embarcação, o cliente deverá examinar cuidadosamente as condições da mesma e dos equipamentos contratados, de acordo com o termo de vistoria apresentado, datando e assinando o mesmo.

 

Qualquer possível reclamação ou descontentamento deverão ser notificados antes do início do charter. Defeitos não detectados na hora da entrega, bem como dos que possam vir a ocorrer durante o charter, não dão o direito ao cliente de pedir reduções ou indenizações nos valores pagos.

 

Por questões de segurança, o cliente sairá do porto acompanhado de um prático da Delta Yacht Charter até próximo à saída do canal da marina. A entrega do comando da embarcação ao cliente assim se dará neste momento, quando então o prático deixará a embarcação.

6 - RETORNO DO VELEIRO A BASE DA EMPRESA

 

A empresa deverá ser notificada pelo cliente com 15 minutos de antecedência da aproximação da embarcação da entrada do canal. Um prático da Delta Yacht Charter será então enviado ao local, para conduzir a embarcação e os tripulantes em segurança ao cais de atracação.

 

O cliente tem por obrigação retornar a embarcação à base da Delta Yacht Charter, na data e hora estabelecidas no contrato.

 

Se houver interesse em estender o charter, o cliente deverá contatar a empresa para verificar disponibilidade da embarcação e valor.

 

Caso o cliente não retorne a embarcação na hora e data acordadas no contrato sem a concordância da DYC, o mesmo pagará uma taxa de locação pro-rata (mínimo o valor de uma diária com seguro sem fração) e assim sucessivamente por dia de atraso.

 

O veleiro será entregue com o tanque cheio, com autonomia de aproximadamente 30 horas. A hora do motor será cobrada de acordo com o horímetro, marcado na saída e na chegada. A média é de 4 litros por hora. Caso haja necessidade de abastecer (guarde a nota para abatermos o valor), o único combustível permitido é o Diesel Verana do posto BR. Atenção ao bocal certo de abastecimento indicado na tampa. Em caso de dúvida, contatar a empresa.

 

Caberá ao cliente a responsabilidade de verificar se todos os pertences pessoais da tripulação foram desembarcados.

 

Baseado no Termo de Vistoria, assinado na entrega da embarcação, será realizada nova inspeção junto ao cliente para que seja verificado o bom estado de todos os equipamentos. Danos causados pelo cliente, a caução será retida até o orçamento do real valor.

7 – SEGURO

 

O seguro obrigatório, cobre o valor da embarcação em caso de perda total.

 

Cobrado por diária de charter na razão de R$ 120,00, limitado a R$ 600,00.

 

Valor médio da franquia do seguro é de R$ 25.000,00.

8 - CANCELAMENTOS

 

A) Cancelamentos pelo cliente:

Não fazemos remarcação de charter.

Cancelamentos até 31 dias da data do embarque:

Multa de 20% do valor total do charter.

 

Cancelamentos entre 21 a 30 dias da data do embarque:

Multa de 35% do valor total do charter.

 

Cancelamentos com menos de 20 dias da data do charter:

Retenção do total já pago a título de “sinal de reserva” 

(Multa de 50% do total do charter).

 

 

B) Cancelamentos pela empresa:

 

Ocorrendo algum caso fortuito ou motivo de força maior, nos moldes previstos em lei, que impeça a partida da embarcação ou o conserto da mesma durante o charter, a empresa fica autorizada a cancelar a locação, mediante a restituição pura e simples ao cliente, dos depósitos por ele efetuados ou em comum acordo fixar nova data para a locação, não assistindo o direito, ao cliente, a indenização de qualquer outra natureza.

bottom of page