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Contrato Anual de Charter na DYC PDF Imprimir E-mail

A DYC lança uma nova modalidade de se fazer charter, o Contrato Anual, para aqueles clientes que tem a possibilidade de se programar para realizar um charter por mês ao longo de um ano. Veja abaixo a minuta do cntrato.

 

Proposta para Pacote Anual de Charter

12 locações na Delta Yacht Charter
 
 
A Proposta:
Locação para um veleiro Delta 36 Bareboat, num pacote fixo de 03 dias e 02 noites, por 12 finais de semana (uma vez por mês / sexta, sábado e domingo ou sábado, domingo e segunda), pré-agendados e confirmados com até um mês de antecedência da data de cada embarque a um.
 
Investimento:
Valor total de R$ 18.004,00 (dezoito mil e quatro reais).
 
Forma de Pagamento:
Sinal de Reserva: Pago antecipadamente em na assinatura do contrato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de Sinal de Reserva para o pacote todo das 12 locações.
 
Restante do Pagamento:
Na data agendada de cada embarque, deverá ser realizado o pagamento de uma complementação no valor de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) com a finalidade de quitar aquela locação em particular.
Serão então um total de 12 parcelas fixas de R$ 667,00 representando um montante de R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais) quitando assim o valor total acertado dos R$ 18.004,00
 
Extras:
Custos como o consumo de diesel, skipper, seguro total e opcionais deverão ser quitados ao valor da data do embarque e em separado ao acordado aqui.
 
Caução:
A caução no valor de R$ 3.500,00 deverá ser entregue sempre antes do embarque de cada um dos charters. A caução será devolvida na sua íntegra, em caso da não existência de perda ou dano na embarcação causados pelo cliente, constatados após seu retorno à base da Delta Yacht Charter e a realização do novo check-list.
 
Embarcação:
Delta 36
 
Condições:
01 - Diárias são de 24h / Pacote é fixo de três dias e duas noites (duas diárias).
Não havendo possibilidade de fracionamento do pacote.
 
02 - As datas escolhidas para o agendamento dos charters mensais, não poderão ser coincidentes aos feriados nacionais, prolongados ou não.
 
03 – Todos os regulamentos, regras, procedimentos, termos e condições utilizados normalmente pela DYC serão aplicados nesta proposta.
 
Cancelamentos:
01 – Cancelamentos pelo Cliente: Cancelamentos por motivo de força maior por parte do cliente até 08 dias da data do embarque serão transferido para uma data conveniente para a empresa impreterivelmente nos meses de maio, junho, agosto e setembro. Cancelamentos com menos de 08 dias não serão transferidos e você perde o charter e o valor referente a ele.
Qualquer cancelamento de charter por sua parte que envolva a contratação de um Skipper, cabe a ele (Skipper) o recebimento de uma diária a título de cancelamento.
 
02 – Cancelamentos pela Empresa: Cancelamentos por motivo de força maior por parte da DYC, até o limite da data do embarque, você será avisado o quanto antes e terá o direito de livre escolha ao longo do ano, na remarcação do mesmo.

 

 
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