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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE RECREIO

Bareboat

 

LOCADORA: FYC Locação de Embarcações Ltda ME , CNPJ/MF nº08.603.688.0001-06, estabelecida na rua do Badejo s/n Bloco 2B Loja E, Condomínio Studios Bracuhy, bairro do Bracuhy, na cidade de Angra dos Reis, RJ.

LOCATÁRIO: XXXXXXXX XX XXXXX, de nacionalidade XXXXXXXXXXX, profissão XXXXXXXX XX XXXXXXX, estado civil XXXXXX, CPF/MF nºXXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nºXX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado XXX XXXX XX XXXXXXXXXX XX / XXXX.na cidade de XXX XXXXX, Estado do XX, CEP XX.XXX-XX, telefones (XX) XXXX-XXXX

OBJETO DA LOCAÇÃO: UMA EMBARCAÇÃO, tipo Veleiro mono casco, DELTA 36, de 36 pés, ano de fabricação 2007, novo, com todos os equipamentos necessários e em funcionamento, em conformidade com o Termo de Responsabilidade anexo, denominada de XXXXXXXX, inscrita na Capitania dos Portos de Porto Alegre sob nºXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento, as partes, acima identificadas, contratam, na forma do disposto nos artigos 565 e seguintes dos CPC, a "locação" da "embarcação", acima identificada como "objeto", deste contrato, devidamente vistoriada, conforme Termo de Vistoria Anexo, assinado e confirmado pelos contratantes, que passa a fazer parte integrante deste contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:

Cláusula 1ª - O prazo da presente locação é de XX dias, com início às 12:00h do dia XX/XX/XXXX e término às 12:00h do dia XX/XX/XXXX, impreterivelmente. Caso o locatário não retorne a embarcação na hora e data acordada no contrato, sem a concordância da DYC, o mesmo pagará a taxa de locação pro-rata (mínimo o valor de uma diária com seguro sem fração) e assim sucessivamente por dia de atraso.

Cláusulas 2ª - O preço da presente locação, pelo prazo estipulado na cláusula 1ª, acima, que inclui o aluguel da embarcação, o seguro, taxas e demais encargos previstos neste contrato, é de R$ X.XXX,XX (XXXXX XXXX XXXX XXXX ) que deverá ser pago, antecipadamente, na assinatura deste contrato.

Cláusula 3ª - A área de cruzeiro, para a embarcação ora locada, estabelecida entre as partes, é a seguinte: na área interna da Baía da Ilha Grande e de Paraty, no setor oeste, vai da ponta do Pouso (continente) até a ponta do Acaiá (Ilha Grande) No setor leste, vai da Ilha das Palmas (Baía de Palmas / Ilha Grande) até a ilha Cutiatá Açu (próximo ao Condomínio Porto Real), conforme a marcação existente nas cartas náuticas de bordo e no mapa da sala na sede da empresa. conforme a marcação existente no mapa na sala da sede da empresa, com saída na Marina do Bracuhy, no dia e hora fixados na cláusula 1ª, como início do prazo da locação, e chegada, no mesmo local, no dia e hora , estabelecidos nesta mesma cláusula, como término da locação.

Cláusula 4ª - A finalidade da presente locação é para fins de recreio, por isto, o uso da embarcação ora locada, destina-se, exclusivamente, ao transporte de pessoas e tripulação, até o limite da sua capacidade , fixado no seu Título de Inscrição de Embarcação, ficando expressamente vedado o uso da embarcação para qualquer outra finalidade, assim como, não é permitida a sublocação da mesma, nem a cessão ou transferência dos direitos deste contrato, sem a concordância escrita da LOCADORA.

Cláusula 5ª - Considerando que a presente locação não inclui o "skipper", o LOCATÁRIO assume, expressamente, a responsabilidade pelo "comando" e "condução" da Embarcação, cuja função poderá ser exercida por ele próprio, ou preposto seu, desde que sejam portadores de habilitação, para a condução, ou "pilotagem" de veleiros como o locado, comprovada pela credencial fornecida pelo Ministério da Marinha do Brasil, valendo este contrato como Termo de Compromisso, por "condutor habilitado".

Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO declara, também, que tem conhecimento do Regulamento de Navegação e demais leis que disciplinam o tráfego marítimo, controlado pela Marinha do Brasil, cuja legislação e regulamentos, assume o compromisso de obedecer, em especial, ancorar em local seguro, protegido, recomendado e permitido, respeitar as normas técnicas de limites de passageiros, correndo todas as despesas destes regramentos por conta exclusiva do LOCATÁRIO.

Cláusula 6ª - O valor de referência da embarcação ora locada e de seus respectivos acessórios, é de R$XXX.XXX,00(XXXXX mil reais), para fins de seguro da mesma. A franquia do seguro é de R$ 20.000,00. O LOCATÁRIO será responsável por si e por seus prepostos em caso de sinistro não coberto pela apólice de seguro se as perdas e danos resultarem de operação negligente, imprudente, imperita ou devido ao mau uso da embarcação, tais como: violação ou desvio da área de cruzeiro; violação às leis e regulamentos de navegação do País, especialmente no que se refere a condições de ancoragem, sinalização marítima e outras, respondendo o LOCATÁRIO por quaisquer multas que por ventura lhe sejam impostas, por culpa sua, com relação à embarcação ora locada, durante todo o tempo de duração da locação, ainda que tais multas venham, ele próprio o LOCATÁRIO ou a LOCADORA, a ter conhecimento depois da restituição desta embarcação.

Cláusula 7ª - O LOCATÁRIO declara que vistoriou a embarcação e por isto reconhece e declara estar a mesma e respectivos acessórios e equipamentos, em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança, em conformidade com o Termo de Vistoria que o ratifica e assina, e , nestas mesmas condições se compromete restituir a embarcação, "objeto" deste contrato, na hora e local fixados nas cláusulas 1ª e 3ª, acima, podendo, se necessário, quando desta restituição, ser procedida nova vistoria na embarcação pela Empresa, a fim de confirmar ou não, o Termo de Vistoria elaborado quando da entrega da embarcação. Na falta de algum equipamento, objeto ou danos a estes, seu valor será deduzido da caução ou, se este for insuficiente, será cobrado e de total responsabilidade do LOCATÁRIO.

Cláusula 8ª - O LOCATÁRIO se obriga a observar rigorosamente as instruções ministradas no Termo de Vistoria de apresentação da embarcação e a comunicar defeitos e observações por escrito no Logbook que acompanha a embarcação locada.

Cláusula 9ª - O presente contrato poderá ser rescindido, pela LOCADORA em qualquer tempo, inclusive durante o uso da embarcação, e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso o LOCATÁRIO transgrida qualquer das suas cláusulas. Em tal hipótese, além da restituição imediata da embarcação, deverá o LOCATÁRIO indenizar as perdas e danos decorrentes da infração contratual, com a permissão, desde logo, da retenção do preço já pago, por conta desta indenização.

Parágrafo Primeiro: De acordo com a deliberação nº 161 de 09/08/1985 da Embratur, para cancelamentos até 31 dias da data da locação, o LOCATÁRIO deverá reembolsar e indenizar a LOCADORA, das despesas e prejuízos decorrentes deste cancelamento, inclusive os lucros cessantes, fixados desde logo, pelas partes, o equivalente a 10% do valor total do charter, Para cancelamentos entre 21 e 30 dias da data da locação a importância de 20% do valor total do charter e com menos de 20 dias da data do charter a retenção do total já pago a título de “sinal de reserva”, cuja retenção, também, fica desde já autorizada pelo LOCATÁRIO, sem prejuízo de outros ônus comprovadamente sofridos.

Parágrafo Segundo: As demais hipóteses da rescisão contratual, por qualquer das partes e aqui não previstas, serão resolvidas nos moldes da lei pertinente.

Cláusula 10ª - O LOCATÁRIO assume, expressamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual ato ilícito que venha a praticar, na condução e comando da embarcação locada, quer com relação aos passageiros e tripulantes, quer com relação à terceiros, excluindo, desde logo, a LOCADORA e o proprietário da embarcação, de responder pelos referidos ilícitos.

Cláusula 11ª - As partes elegem o Foro da comarca de Angra dos Reis / RJ para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com os termos do presente contrato particular, LOCADORA e LOCATÁRIO o assinam, juntamente com as testemunhas instrumentais, em duas vias, a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Angra dos Reis, ____________________

 

 

 

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Locatário

 

 

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Locadora

 

 

Testemunhas:

 

 

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